Igualdade Soberana
O princípio da igualdade soberana pressupõe que todos os Estados são iguais perante o direito. Trata-se de um princípio derivado da ideia de comunidade internacional, que foi inspirada na comunidade de indivíduos, onde todos são iguais perante a lei. O princípio legitima o respeito entre os Estados, seja qual for seu porte, cultura, número de habitantes ou regime de governo. Não se trata de um atributo positivo, como um conjunto de poder de determinado Estado, mas um atributo negativo, que significa que os demais sujeitos de direito internacional não podem intervir sobre ele.
Principio da Igualdade Soberana
Os interesses dos Estados sempre convergiram às relações de poder. Cada um dos entes internacionais se julga absoluto em seus desígnios e em suas decisões, e opõe sua ordem jurídica às ordens jurídicas dos outros.A soberania vem sofrendo deslocamentos de titulares de acordo de como se apresenta na sociedade em cada momento da cultura. Em uma análise histórica não há como dissociá-la dos Papados, do Império dos reis, e depois ao conceito de nação. Por definição a soberania seria um poder que exclui toda limitação.
Para Paupério, (1990, p.15.) “soberania, do latim super omnia ou superanus ou supremitas (caráter dos domínios que não dependem senão de Deus), significa, o poder incontrastável do Estado, acima do qual nenhum outro poder se concentra”[1]
Carrazza (2000. p. 89.) define soberania como, a faculdade que, num dado ordenamento jurídico, aparece como suprema. Tem soberania quem possui o poder supremo, absoluto e incontrastável, que não reconhece, acima de si, nenhum outro poder. Bem por isso, nele repousa toda e qualquer autoridade.[2].Como ao soberano nada se pode impor, a reação mediante a um contato com outro Estado soberano deriva de uma auto-limitação, medida única que poderia doutrinar a relação.
O conceito de soberania absoluta se contradiz com o pensamento jurídico atual, vindo a sofrer