Igor D Marcondes Eng Civil
SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
IGOR DALCOL MARCONDES
1. Trabalho 1
O perímetro urbano de Ponta Grossa está subdividido em 11 zonas, conforme o artigo 5º da Lei de Zoneamento da cidade.
I. Zona Central (ZC): essa zona é encontrada na Avenida Vicente Machado, da Praça do Expedicionário até a Rua Visconde de Nacar; e também na Rua Carlos Gomes, da Rua Penteado de Almeida até a Avenida Ernesto Vilela.
II. Zona Centro de Bairro (ZCB): presente nos núcleos comerciais de Oficinas, Uvaranas e Nova Rússia.
III. Zona Especial Campos Gerais (ZECG): na Rua Ermelino de Leão, da Rua Conselheiro Barradas até a Rua Padre João Lux; e na Rua Padre João Lux, da Rua Ermelino de Leão até à Rua Benjamin Constant.
IV. Zona Comercial (ZCOM): áreas urbanas destinadas a instalação de forma permanente e preponderante dos usos comerciais, definidos na Tabela de Usos das Zona Urbanas .
V. Zona Corredor Comercial (ZCC); Considera-se como ZCC as quadras intermediárias entre o uso preponderante comercial e o uso residencial de alta densidade.
VI. Zona de Serviços (ZS): Locais destinados a grandes comércios e empresas que necessitam local específico.
VII. Zona Industrial (ZI): Áreas destinadas a indústrias de grande porte ou aquelas que podem gerar riscos ao ambiente.
VIII. Zona Residencial 1, 2, 3 e 4 (ZR1, ZR2, ZR3, ZR4): Zonas para ocupação residencial. Cada zona confere direito à uma densidade variada de habitação.
IX. Zona Verde Especial I (ZVE I): Áreas com relevo acidentado, matas nativas dentre outros quesitos em que não são toleradas a ocupação humana.
X. Zona Verde Especial II (ZVE II): áreas do perímetro urbano situadas numa faixa de 150m dos dois lados das margens do Rio Verde.
XI. Zona Eixo Tecnológico (ZET): áreas onde se pretende a implantação de comércios e serviços com plataforma de desenvolvimento em tecnologias.
2. Trabalho 2
Poluentes padronizados são aqueles estabelecidos em níveis que