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Para Kelsen, é sim possível avaliar uma norma moralmente mas isso não tem a menor importância para determinar a validade da mesma.
02) Em um sistema dinâmico, pode haver derivação de conteúdo?
O sistema dinâmico tem que ser imposto por uma autoridade e o conteúdo não tem que ter relação com a norma superior, pode haver e normalmente há derivação de conteúdo no sistema dinâmico, como acontece, por exemplo, no ordenamento jurídico.
03) Por que o ordenamento jurídico não pode ser estático?
Porque não há um conteúdo da norma superior imediatamente evidente. Não tem como determinar o que é certo, o que é evidente para o conteúdo da norma fundamental.
04) Quais as funções da norma fundamental?
Atribuir validade às outras normas e atribuir unidade ao ordenamento, fazendo com que todas as normas nele contidas estejam relacionadas à mesma norma fundamental.
Pra uma norma ser válida, só precisa ser imposta por uma autoridade. Pra ela ser eficáz, não há medida a ser tomada, depende apenas das pessoas acatarem ou não a mesma. Mas quando uma norma perde sua eficácia, ela perde também sua validade.
05) O que significa afirmar que a norma fundamental é um pressuposto lógico e transcedental?
A norma fundamental é pressuposta, não é posta e não é uma descoberta livre, como diria Platão. Nós retiramos a norma fundamental do conjunto de normas válidas, e as normas do ordenamento terão sua validade determinada pela norma fundamental. Existe um vínculo da norma fundamental com todas as outras. Ela é transcedental porque ela ultrapassa o ordenamento, ela está acima e fora dele, ou seja, não pertence a ele. E a norma fundamental é lógica porque ela dá um padrão racional para conhecer quais normas são válidas, ou não.
06) Quais os significados do termo Constituição?
Constituição no sentido lógico-jurídico: norma fundamental
Constituição no sentido jurídico-positivo: posta por uma autoridade (ex: Constituição de 88). ps: