Ied trabalho de linguagem
Entes despersonalizados. Objeto da relação jurídica: Objeto imediato; Objeto mediato.
* Os entes “despersonalizados” Ao lado das pessoas físicas e jurídicas, como sujeitos de direitos e obrigações, podem ser identificados os chamados “entes despersonalizados”. Podem ser caracterizados como aqueles que, embora possam ser capazes de adquirir direitos e de contrair obrigações, não preenchem as condições legais e formais para serem enquadrados como pessoas jurídicas, por falta de algum requisito ou pela situação jurídica sui generis. {de seu próprio gênero} Estão entre tais “entes despersonalizados” a pessoa jurídica “de fato”, a massa falida e o espólio. A pessoa jurídica “de fato” é figura bastante conhecida no mercado. São, geralmente, pequenos empresários, que compram e vendem produtos, sem ter uma sociedade regularmente constituída. Os ambulantes e os camelôs enquadram-se nessa situação; mas inclui-se também, qualquer pessoa que exerça algum tipo de atividade industrial, comercial, de prestação de serviços etc. e que não tenha constituído adequada e legalmente seu negócio. Atualmente, há até mesmo reconhecimento legal desses “entes despersonalizados”, que estão caracterizados como sujeitos de direitos e obrigações, na figura do fornecedor, definido pelo CDC (art. 3º, caput: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”). A massa falida, por sua vez, surge a partir da declaração judicial da insolvência (isto é, da recuperação judicial) de alguma sociedade. Ela é constituída do patrimônio – bens, direitos, obrigações – arrecadado pelo juízo falimentar. Tal patrimônio é administrado por um síndico, nomeado