Ied semana 09
Curso: Direito
Período: Primeiro
Turno: Noturno
Turma: B
Caso Concreto: 9
A questão da retroatividade e da irretroatividade das leis.
A Constituição Federal de 1988 dispõe que a irretroatividade da lei é regra no nosso sistema jurídico, mas ao mesmo tempo admite uma exceção, pois, de acordo com o artigo 5º, XL, da Constituição Federal, a lei penal não retroagirá, salvo para benefício do réu.
Responda as perguntas a seguir: Dedé Bagana, elemento de alta periculosidade na cidade de Macapá-AP, foi preso em flagrante por estar cometendo ato tido como delituoso pela legislação em vigor; obteve sua liberdade provisória sob o amparo de lei que, depois, vem a ser derrogada por outra que impede a concessão desse benefício. a) Poderá a nova lei prejudicar a situação que tinha sido concedida a Dedé sob a lei anterior? Por quê? R: A nova lei não poderá prejudicar o réu, porque existe um princípio na seara penal que garante a retroatividade da lei somente em benefício do réu.
b) E como ficaria a situação de Dedé Bagana se ele estivesse preso sob determinadas condições impostas pela lei, e que uma lei nova considere que tais condições não impedem a libertação provisória? Justifique.
R: Em caso oposto ao antevisto, teríamos a libertação do réu, pois a nova lei o beneficiaria automaticamente (no que tange a provocação do poder judiciário para tal fato).
QUESTÃO OBJETIVA 1
(OAB MG) Quanto ao direito intertemporal, em matéria civil, é CORRETO afirmar: a) salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada; b) se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo de sua entrada em vigor começará a correr da data dessa sua nova publicação; c) mesmo perdendo a vigência a lei revogadora, em nenhuma hipótese será restaurada a lei revogada por ela anteriormente; d) a lei nova, que estabeleça