IED - KELSEN
O estudo do Direito deve ser exclusivo em sua área de ciência jurídica excluindo assim quaisquer conhecimentos que não tenham relação a ele. Porém entre os séculos XIX e XX essa teoria foi claramente não cumprida trazendo assim uma distancia da pureza.
A teoria jurídica foi confundida com a teoria psicológica e a teoria da ciência politica essa mistura de teorias trouxe um afastamento do direito de sua principal fonte, fazendo assim um conflito entre a teoria e a pratica do direito.
Não se sabe ao certo se o Direito é uma ciência social ou uma ciência da natureza e não se sabe se um dia o direito será classificado em alguma ciência, tudo o que se sabe é que a norma jurídica deve ser cumprida.
Para que haja o cumprimento da nora jurídica existe o ato que transforma a teoria em pratica e deve ser aplicado com conhecimentos sólidos e verídicos. O ato pode ser licito ou não, por isso a exigência para que haja um ato jurídico é de que se tenha bases profundas na teoria.
Para que exista um ato é necessário existir um fato no qual devem existir provas e absoluto conhecimento dos ocorridos para que se possa provar o fato como ciência.
O fato deve estar sempre ligado a uma norma onde ele possa ser classificado em licito e ilícito onde é elevada a autoridades trazendo uma maior sensação de segurança a quem o investiga e o julga. A norma que estabelece o fato deve sempre ser juridicamente correta e de forma valida para que possa ser aplicada em um fato jurídico.
Segundo Kelsen não existe fato sem conhecimento e não existe norma jurídica sem um fundamento anterior a ela, e não podemos associar o direito a outros tipos de conhecimento filosófico, psicológico ou qualquer outro tipo de ciência.
A ciência jurídica deve ser uma e deve ser exata caso contrario não