IED - Ferraz Junior Primeiro capitulo
Tercio Sampaio dividiu o capitulo I “A universalidade do Fenômeno Jurídico” em tópicos para uma melhor compreensão do leitor. No tópico 1.1 “Direito: Origem, significado e funções” o autor mostra a ideia comum e empírica de Direito, deixando clara a dificuldade em definir o direito com rigor, pois ele aparece-nos como um complicado mundo de contradições e coerências. Ao mesmo tempo em que o direito dá oportunidades iguais a todos, amparando os desfavorecidos e protegendo-os do poder arbitrário, é também, através de técnicas, um instrumento de manipulação. O autor faz também uma tentativa de aproximação do significado na própria origem da palavra direito, do latim clássico jus e derectum e da indoeuropéia rek-to. Ferraz fala também do vinculo do direito com vários símbolos de origem grega e romana, respectivamente a Deusa Diké e deusa Iustitia, e por fim do primeiro tópico o autor adverte que não é fácil compreender o que seja direito por ele ter diversos significados.
No tópico “1.2 Busca de uma compreensão universal; concepções de língua e definição de direito” o autor fala que os Juristas compreendem o direito como fenômeno universal, buscando definições que alcancem o significado. Que eles buscam primeiro definir para se sentir seguros no processo sobre domínio de seu objeto. Fala das teorias que afirmam ou negam a possibilidade de alcançar qual a relação entre a língua e a realidade, e se é possível representar a realidade através de um sistema de signos. O autor analisa duas dessas teorias, a Essencialista e a Convencionalista. A teoria Essencialista “trata-se da crença de que a língua é um instrumento que designa a realidade, donde a possibilidade de os conceitos linguísticos refletirem uma presumida essência das coisas.” Para essa teoria a palavra possui variações possíveis, mas um núcleo invariável que possibilita o conceito ,