Ied cc1
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:
Caso Concreto 1
Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor. Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados “de fato”. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que:
(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo.
(2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa.
No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida:
(3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano.
(4) E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo.
Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
-> Pois o físico faz afirmações baseadas em estudos comprovados, e que há como provar. A vida de fato tem começo, meio e fim. E a medicina continua avançando cada vez mais com o passar do tempo, ampliando sua capacidade de cura, etc. Fato esse concreto e de fácil alcance. No caso das afirmativas 3 e 4, o pasto apresenta explicações baseadas em sentimentos e estado de espírito, algo que não necessita de uma comprovação. Portanto a diferença entre o juízo de realidade e o juízo de valor está na natureza e na cultura dos homens.
Caso Concreto 2
Os significados do vocábulo “direito”. Do ponto de vista da Ciência