IED_CAPITULO_I_20152_CONCEITOS_continuacao
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Capítulo 1 – Continuação1º. Período
Profa. Patrícia Viana
DIREITO é um FATO SOCIAL
Apresenta-se sob múltiplas formas, em função dos campos de interesse, o que acaba por refletir nas estruturas normativas.
Contudo, por maiores que sejam as mudanças no
espaço e tempo, continuamos a referir-nos sempre a uma única realidade: a SOCIAL;
Realidade: encontramos a experiência jurídica
(algo relevante que distingue da experiência religiosa, econômica, artística)
É necessário demonstrar a visão panorâmica dos
diversos campos em que se desdobra a conduta humana segundo as regras do Direito.
O Direito abrange um conjunto de disciplinas.
Conceito de Disciplina como idéia de limite,
discrimina o que pode ou não ser feito com razão e limites pré-estabelecidos à ação.
Razão: significa limite ou medida, motivo ou
causa de medir.
Ninguém pode exercer uma causa sem razão de
direito.
Está ligado ao social, e se subdivide em duas grandes classes:
DIREITO PÚBLICO: relações que se referem ao
Estado e traduzem o predomínio do interesse coletivo. DIREITO PRIVADO: relações entre indivíduos
particulares.
Essas classes subdividem-se em vários ramos:
Direito
Civil,
Administrativo...
Comercial,
Constitucional,
Abrange um tronco com várias disciplinas.
Mas o que é Disciplina? sistema de princípios e
de regras a que os homens se devem ater em sua conduta. Baliza o comportamento dos indivíduos, bem como das atividades dos entes coletivos e do próprio Estado.
Há em cada comportamento humano, mesmo que
de maneira indireta, a presença do FENÔMENO
JURÍDICO (pressuposto em cada ação do homem que se relacione com outro).
Exemplo: Nosso contato em aula, Médico ao
receitar um medicamento para o paciente.
O Direito, tutela comportamentos humanos. Para
isso existem as regras, normas de Direito que são instrumentos de Salvaguarda e amparo da convivência social.
Existem tantas normas jurídicas quantos são
possíveis os comportamentos humanos:
Comportamento