IED 1 CONTEXTO HIST RICO E PRIMEIRAS CODIFICA ES
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO I – 1ª PERÍODO___________________________________________________________________________Cristina Palaoro
1. CONTEXTO HISTÓRICO DO DIREITO:
Sacerdotes: primeiros juízes. O direito manteve-se vigente graças à memória destes, que guardavam em segredo as regras jurídicas.
Sequência da tradição “sagrada”: sacerdotes => conselho dos mais velhos.
Não existiam códigos ou leis, pois o conhecimento do Direito era secreto e a cada caso voltava-se às decisões prolatadas anteriormente e o novo caso colocado à apreciação dos sacerdotes era decidido fielmente como o antecedente.
Com o tempo, o direito tornou-se um “conjunto de decisões judiciais”, casuístico, mantido ainda em segredo. Porém, se tornaram “costumeiros”, surgindo da sentença o costume jurídico.
Escribas Indiscretos: tornaram públicos os “segredos” guardados pelos juízes (sacerdotes). Ex: O Ius Flavianum, direito dos pontífices revelado em 304 a.C. pelo escriba Gneo Flavio.
Das sentenças prolatadas, portanto, e à medida que as mesmas foram se tornando reiteradas, foram surgindo os código.
Então qual a origem da pluralidade de códigos?: À medida que as relações jurídicas multiplicaram-se, tornando-se complexas, e que as sociedades pluralizavam-se, tornaram-se incertos os costumes, sendo então compilados por sacerdotes ou por determinação real. Eis a origem dos antigos códigos, como, por exemplo, o de Hamurabi (que estudaremos a seguir)
Direito Primitivo: caráter essencialmente religioso, sagrado. O respeito não era só pelo temor às sanções draconianas e desumanas; também pelo medo da ira das divindades (epidemias, secas, chuvas, etc). O ilícito se confundia com o pecado, isto em desrespeito à divindade que os criou.
Paulo Dourado de Gusmão (“Estudo do Direito): “Parece-nos que o direito inicialmente foi casuisticamente estabelecido, formulado em decisões judiciais, proferidas pelos iniciados em uma ciência jurídica secreta. Aparece primeiro