Idoso
ATIVIDADES INTEGRADAS
PROF. ANDREIA
Sobre o Idoso
Oficialmente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera idoso o indivíduo com idade igual ou superior a 65 anos residentes em países desenvolvidos e com 60 anos ou mais para países em desenvolvimento, contexto em que se insere o nosso
País.
É na faixa de idade iniciada aos 75 anos que o idoso fica mais propenso a adquirir doenças crônicas e a demandar cuidados específicos, pela sua condição de dependência e limitações causadas pela senilidade, o que deve determinar um acentuado aumento da demanda por cuidados de longa duração para idosos.
É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa proteção à vida e à saúde, que consistem no respeito à integridade física e moral.
A Lei Federal 8.842, de 1994: dispõe sobre a política nacional do idoso, determina que as ações governamentais, na área da justiça, devem promover e defender os direitos da pessoa idosa e zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos.
Estatuto do Idoso Lei Federal 10.741, de 2003. garante que o envelhecimento é um direito individual e sua proteção, um direito social. Benefício assistencial ao idoso
Destinado a idosos e deficientes que não têm renda suficiente para sua manutenção.
O benefício é concedido pelo INSS, mas não é pago com dinheiro da Previdência Social. Os recursos vêm do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Um salário mínimo.
Todo idoso com mais de 65 anos de idade que não exerça atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho.
O idoso deve procurar uma agência da Previdência Social mais próxima. Deverá preencher um requerimento, também presente no site da Previdência Social, no qual deve declarar a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa.
Direito à saúde
O Estatuto assegura atenção integral à saúde do idoso, por meio do
Sistema Único de Saúde (SUS).