Idoso
Resumo da Lei do Estatuto do Idoso - crimes
Resumo da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso quanto aos crimes
Disposições Preliminares
A família, o Estado e a sociedade tem o dever de amparar as pessoas idosas (art. 230 da CF).
O que é Pessoa Idosa?
1.
Para o Estatuto do idoso: Igual ou superior a 60 anos;
2.
Beneficio transporte coletivo: 65 anos;
3.
Fins de calculo da prescrição, atenuante (115 CP): maior de 70 anos.
Garantia (Atendimento preferencial)
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Junto a órgãos públicos
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Execução de políticas sociais
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Quando tiver recursos públicos destinados a sua área
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Capacitação e reciclagem
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Propagandas de caráter educativo
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Saúde e assistência social
Inobservância importa em responsabilidade da pessoa física e jurídica.
Dos Crimes
Aplicação subsidiária da Ação Civil Pública no que couber (Lei 7.347/85).
Crimes com penas não superiores a 4 anos aplica o JECrim + CPP e CP. Lembrando que só se aplica o JECrim para crimes cuja pena não ultrapasse 2 anos, pois se assim não fosse, estaria ferindo o propósito da lei que é definir a infração de menor porte ofensivo.
A ação é pública incondicionada.
Exclui-se a imunidade absoluta e relativa dos arts. 181 e 182 do CP.
Dos crimes em espécie
Art. 96. Discriminar (por qualquer motivo) pessoa Idosa, por motivo de idade, impedindo ou dificultando acesso em determinados lugares: Pena de 6 meses a 1 ano. Ela aumenta de 1/3 se a vitima estiver sob os cuidados do agente.
Crime comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, plurissubsistente e admite tentativa.
Elemento Subjetivo: Dolo + elemento subjetivo especifico: vontade de rebaixar o idoso. Não se pune a forma culposa.
Art. 97. Omissão quanto a assistência ao idoso: Pena de 6 meses a 1 ano. Ela aumenta de metade se resulta de lesão de natureza grave ou triplica se resulta de morte. Parece com omissão (art. 135 do CP)
Dolo de perigo na primeira parte e preterdolo na segunda, ou seja, a lesão e a morte tem