Idoso
O aumento da população idosa tornou mais evidente a necessidade de discutir os direitos desse grupo. Assim, no dia 1º de outubro de 2003, no Senado Federal, foi sancionada a redação final do Estatuto do Idoso (EI) que garante que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as facilidades, para preservação de sua saúde física e mental, seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Coloca, ainda, que seja obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Pode-se dizer que o tema central que permeia todos os artigos do Estatuto do Idoso é o amparo, a assistência e a proteção ao indivíduo em seu processo de envelhecimento e quando já velho. O Estatuto esclarece sobre os deveres das famílias, das instituições, do governo e do cidadão comum em relação aos cuidados e apoio ao idoso. As mudanças sociais ocorridas no mundo industrializado acarretaram alterações na dinâmica da família moderna, refletindo na relação com os idosos. A mulher, por