Idoso direito
DIREITO DO IDOSO
Turma: SVS 062
Prof. Maria de Nazaré
EQUIPE
ROSILENE BRANDÃO
WILLIANY VASCONCELOS
LILIAN MENDES
A
organização Mundial de Saúde –
OMS define o indivíduo como idoso á partir dos 65 anos nos países desenvolvidos e dos 60 anos nos países subdesenvolvidos.
Segundo
pesquisas do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE) realizada em 2003, no Brasil, em 2020, os idosos chegarão a 25 milhões de pessoas, numa população de
219,1
milhões representando 11,4% da população.
O
processo de envelhecimento embora difícil para muitos, é algo que acontece naturalmente, trazendo junto consigo algumas mudanças: Físicas;
Psicológicas;
Sociais;
Econômicas
Políticas
Neste
momento da vida o indivíduo começa fazer uma reflexão de tudo o que fez ou deixou de fazer; Pensa
nas suas realizações e seus significados;
Cada um vivencia essa fase de forma diferente.
A Política Nacional do Idoso vem se construindo
há algum tempo e, em especial, ao longo das últimas décadas, na perspectiva de buscar a garantia dos direitos dos idosos.
A Lei 8842/94 que dispõe sobre a Política
Nacional do Idoso é resultado das proposições da sociedade e dos movimentos sociais.
ESTATUTO DO IDOSO
A lei nº 10.741/03
Após sete anos tramitando no Congresso, o
Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de
2003 ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.
O estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
DIREITOS GARANTIDOS PELO
ESTATUTO DO IDOSO
DIREITOS GARANTIDOS PELO
ESTATUTO DO IDOSO
•
SAÚDE
DIREITOS GARANTIDOS PELO
ESTATUTO DO IDOSO
•
TRANSPORTE
DIREITOS GARANTIDOS PELO
ESTATUTO DO IDOSO
•
PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DIREITOS GARANTIDOS PELO
ESTATUTO DO IDOSO
•
CULTURA, ESPORTE E LAZER
DIREITOS GARANTIDOS PELO
ESTATUTO DO IDOSO
•
ALIMENTAÇÃO E HABITAÇÃO
DIREITOS GARANTIDOS PELO
ESTATUTO DO IDOSO
•
LIBERDADE E RESPEITO
DIREITOS