Identidade Sexual
De acordo com Giordano Bruno Soares Roberto, mestre em Direito Privado e Doutor em Direito Civil, o direito não pode interferir no modo com o que as pessoas estruturam sua sexualidade, um direito ao livre desenvolvimento da personalidade, permite dizer com tranquilidade que essa esfera não está sob o alcance do estado.
Os mesmos princípios que fundamentam a livre opção e expressão de liberdade, também fundamentam a livre opção e expressão da crença, dignidade humana, autonomia privada, liberdade e livre desenvolvimento da personalidade.
Giordano concorda com as decisões do STF E STJ de reconhecer a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo e a permissão do casamento entre eles, porque essas formas de estruturação da sexualidade não pressupõe a eliminação arbitrária ou ante democrática de outros projetos de vida, mas que são equivocadas as iniciativas de criminalizar as opiniões religiosas sobre a homoafetividade, pois essas formas de estruturação da religiosidade também não pressupõe a eliminação arbitrária ou ante democrática de outros projetos.
Hoje, as pessoas, além de terem relacionamentos com pessoas do mesmo sexo, muitas delas também trocam de sexo, ou, “se adequam ao verdadeiro sexo, que é o sexo psicológico do indivíduo”, como prefere dizer a Professora e Pesquisadora Tereza Rodrigues Vieira, mestre e doutora em Direito e especialista em sexualidade humana.
A identidade de gênero é uma experiência interna e individual no gênero de cada pessoa que pode ou não corresponder ao sexo atribuído ao nascimento, portanto, é uma convicção íntima da pessoa sobre pertencer ao gênero masculino ou feminino. Para Tereza, a transexualidade