Idenizat Ria Embasa
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ALTAMIREDUARDO
GOMES & PARANHOS
Advocacia e Consultoria Jurídica
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA – BAHIA.
MARIA EDELZUITA DA SILVA,
SILVA inscrita no CPF nº 164.809.965-34, residente e domiciliada na Rua Pedro Agres de Carvalho, nº 513, Centro, Euclides da Cunha, CEP:
48.500-000, por seu advogado regularmente constituído nos termos da procuração em anexo, com escritório profissional na Avenida Sete de Setembro, n° 624, Edifício Totônia, salas 205 e 206, Piedade, Salvador, Bahia, vem, perante V. Exa. propor a presente AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/ PEDIDO DE MANUTENÇÃO
DE FORNECIMENTO DE ÁGUA,
ÁGUA, COM PEDIDO LIMINAR, em face da
EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO - EMBASA, com sede na Rua
Apolinário Manoel dos Santos, Centro, Euclides da Cunha /BA, pelas rationes facti et juris a seguir aduzidas:
DOS FATOS
Declara a autora, que é real consumidora dos serviços de fornecimento de água prestados pela acionada (contrato nº 059706767)
059706767), aduzindo que sempre honrou com o pagamento de suas faturas.
Queixa-se de cobranças efetuado pela Ré em valores superiores a média normal de consumo haja vista que apenas residem 3 (três) pessoas no local, ou seja, não haveria justificativa plausível para justificar tais valores.
Ocorre que por varias vezes a parte Autora procurou a ré para resolver administrativamente o seu problema de consumo, sem êxito.
A empresa Ré enviou fatura vencível em 05 de janeiro de 2013
2013 no valor de
R$ 187,90 e a vencível em 05 de fevereiro de 2013
2013, no valor de 298,29,
298,29 sendo que a média de consumo do autor é de 60,00 a 80,00 reais mês.
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Avenida Sete de Setembro, nº 624, Ed. Totônia, Salas 205 e 206 Piedade. Telefax: (71) 3484-6610
CEP: 40.130-001