IDD UNIP
a) Conceitos Abrangentes – Generalidades
Direito: “É o conjunto de princípios e regras criadas por instituições para regular a vida humana numa sociedade organizada”. . conjunto: composto de várias partes; forma um sistema; . princípios: fundamento científico (boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade, etc..); . regras: dispostas – no mais das vezes – em códigos; . instituições: entidades públicas e privadas que perduram no tempo; . regular a vida humana numa sociedade: normas de conduta para a realização da harmonia e paz social.
Direito: “Dever Ser”
Norma Jurídica : é a regra social garantida pelo poder de coerção do Estado e tem por objetivo a promoção da Justiça.
Características: a) imperatividade: caráter de imposição de um “dever” b) coercitibilidade: caráter de imposição, caso necessário, pela força c) atributividade: caráter de atribuir a alguém ou ao próprio Estado o direito de se exigir o cumprimento da Lei imposta d) promoção da justiça: estabelece a justiça entre os homens, isto é, cada um tem e recebe o que lhe é devido e assegurado na Lei imposta.
Sanção Jurídica: (repressão; punição) – o “ser humano social” submetido às normas jurídicas (Leis)
Teoria Conceitual Tridimensional do Direito Fato: evento que ocorre na sociedade; Valor: consideração que se dá ao evento ocorrido Norma: regula a conduta das pessoas de acordo com os fatos valorados
b) Direito Natural e Direito Positivo
Direito Natural : . a natureza é sua fonte; . normas que regulam a vida humana segundo as regras da natureza . a lei deve ser justa para ser válida . é universal