ICMS
-ART. 155, II, DA CF E LC 87/96
COMPETENCIA : ESTADOS E DF
FUNÇÃO É FISCAL
FATO GERADOR
-ASPECTO MATERIAL -FG SOBRE OPERAÇÃO RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE TRANSPORTE DE BENS INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO AINDA QUE SE INICIEM NO EXTERIOR. OCORRE TANTO A PESSOA FISICA E JURIDICA QUE DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS OBERSERVANDO HABITUALIDADE E VOLUME. EX: SE EU VENDO MEU CELULAR PARA MARIANE EU NÃO VOU SER TRIBUTADA POIS NÃO HÁ HABITUALIDADE E NEM VOLUME ESSE VOLUME É UMA QUANTIDADE CONSIDERÁVEL. NA PRATICA TEM QUE OBS OS DOIS A HABITUALIDADE E VOLUME.
ASPECTO TEMPORAL- SAIDA DA MERCADORIA OU A EFETIVA PRESTAÇAO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE.
-ART.155, 2°, XII; CONCESSÃO E REVOGAÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS: CONFAZ; DELEGOU AO SENADO FEDERAL A COMPETÊNCIA PARA FIXAR ALÍQUOTAS DO TRIBUTO, A FIM DE UNIFORMIZAR A TRIBUTAÇÃO E EVITAR GUERRAS FISCAIS
CONCEITO DE MERCADORIAS: CONJUNTO DAS MERCADORIAS QUE ESTÃO NO MUNDO DOS NEGÓCIOS COM FINALIDADE COMERCIAL.
- SITUAÇÃO JURIDICA X SITUAÇÃO DE FATO SUMULA 166 DO STJ
- HABITUALIDADE E VOLUME : ART 4° DA LC 87/96- INTUITO COMERCIAL
-SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS: APÓS A CF/88- TRANSPORTES INTERESTADUAIS E INTERMUNICIPAIS, JÁ QUE ULTRAPASSAM AS FRONTEIRAS FISICAS DOS MUNICIPIOS, O QUE PODERIA GERARR GRAVES ENTRAVES À TRIBUTAÇÃO.
- TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL E TRIBUTADO PELO ISSQN
-COMUNICAÇÃO: TRIBUTAÇÃO RECAI SOBRE A PESSOA QUE PROPORCIONA OS MEIOS PARA COMUNICAÇÃO . EX: TELEFONIA FIXA E MÓVE
-SELETIVIDADE: ART. 155 , PARGRA 2°, III DA CF. SELETIVO EM VIRTUDE DO PRODUTOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS OU SUPÉRFLUOS.
- NÃO CUMULATIVIDADE A MESMA APLICADA AO IPI. BASICAMENTE COMPENSA O VALOR RECOLHIDO NA OPERAÇÃO ANTERIOR COM A OPERAÇÃO SUBCEQUENTE. EX: A FIAT FABRICA VÁRIOS VEICULOS QUE SÃO VENDIDOS PARA AS CONCESSIONARIAS, É MAIS FÁCIL FISCALIZAR A FIAT DO QUE SUAS CONCESSIONÁRIAS, A FIAT RECOLHE TANTO O ICMS DELA DA VENDA DA