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FACULDADES CEARENSES – FAC
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: CONTABILIDADE INSTRUMENTAL- TURMA-CCO22
PROFESSOR: JORGE FILHO
TRABALHO
Aluna: Helena Carla Alexandrino Cardoso
Fortaleza – Ceará
2012
1. Para efeito de cálculo do ICMS a energia elétrica é uma mercadoria. Explique?
Com o advento da Constituição Federal de1988, a energia elétrica passou a ser considerada mercadoria para fins de tributação pelo ICMS. Como fato gerador elegeu-se a “circulação de mercadorias” entendendo-se por “circulação” a passagem da mercadoria de uma pessoa para outra, pressupondo transmissão de posse ou propriedade. O que acarreta, portanto, a incidência do ICMS sobre energia elétrica, é a circulação da mercadoria que corresponda à efetiva transferência de “energia elétrica” ao consumidor.
2. Como se dá o fato gerador do ICMS?
É a circulação de mercadorias, mesmo que se tenha iniciado no exterior. Além disso, o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, e desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior.
O simples fato de a mercadoria sair do estabelecimento de contribuinte já caracteriza o fato gerador. Não importa se a venda se efetivou ou não, mas sim se ocorreu a circulação da mercadoria; trata-se de uma situação de fato, não simplesmente de uma situação jurídica.
3. Qual a base de cálculo do ICMS, em regra?
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor.
Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
4. Explique o ICMS por substituição, antecipado e o diferencial de alíquota:
Por substituição é o instituto jurídico previsto na Constituição Federal que autoriza, desde que prevista em lei do ente estatal tributante, a possibilidade de atribuir a