ICMS
26 de Agosto de 2013
Em face da publicação do novo Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, este procedimento foi atualizado. Tópicos atualizados: 1. Introdução e 2. Operação triangular.
ICMS/SP - Industrialização - Operações triangulares de industrialização
Sumário
1. Introdução
2. Operação triangular
2.1 Estabelecimento fornecedor
2.1.1 Dispensa de emissão de nota fiscal - Hipótese
2.2 Estabelecimento encomendante (autor da encomenda)
2.3 Estabelecimento industrializador
2.4 ICMS - Operação interestadual - Alíquota aplicável
3. Diferimento do ICMS
4. Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
1. Introdução
Constitui-se prática comum no mercado a remessa de insumos para o industrializador, diretamente do estabelecimento fornecedor, por conta e ordem do adquirente. Essa operação é caracterizada como triangular, pois envolve, ao menos, três estabelecimentos na mesma operação.
Examinaremos neste texto o tratamento fiscal dispensado pela legislação do IPI e do ICMS às operações triangulares de industrialização, com base no Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 , e no RICMS-SP/2000 , aprovado pelo
Decreto nº 45.490/2000 .
2. Operação triangular
A operação de remessa para industrialização é aquela em que o remetente, denominado autor da encomenda ou encomendante, envia insumos (matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem) a outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, denominado industrializador ou executor da encomenda, para que este promova a industrialização.
Essa operação pode ser triangular, quando efetuada diretamente pelo fornecedor ao estabelecimento executor da encomenda
(industrializador) por conta e ordem do adquirente dos insumos (encomendante), sem que estes transitem pelo estabelecimento autor da encomenda. Ilustramos essa operação mediante a seguinte representação