ICMS
“dirigido à implantação de um valor específico, qual seja o de coordenar o fluxo das interações inter-humanas, no sentido de propagar no seio da comunidade social o sentimento de previsibilidade quanto aos efeitos jurídicos da regulação da conduta.”
Pergunta-se:
a) Qual a relevância do princípio da segurança jurídica? o Princípio da Segurança Jurídica se encontra diretamente relacionado ao Estado Democrático de Direito, sendo uma das vigas mestras da manutenção da ordem jurídica, é usado como garantia aos indivíduos.
Quando concretizadas, não sofrerão intromissões por atos do Estado.
Configurando-se o ato jurídico perfeito, o direito adquirido ou a coisa julgada, concede-se ao particular uma proteção de que quaisquer destas relações jurídicas não poderão ser mais atingidas por nenhuma conduta estatal. b) Indicar e transcrever, se houver, os dispositivos da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional que pretendem resguardar o valor que subjaz no princípio da segurança jurídica.
A segurança jurídica é considerada um sobreprincípio que não se encontra positivado na legislação, mas se emana de outros princípios, como o da legalidade, da anterioridade, da igualdade, da irretroatividade, da universalidade da jurisdição dentre outros, porém, podemos encontrar indícios de segurança jurídica presente no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, bem como no artigo 106, do Código Tributário Nacional.
c) A Súmula vinculante pode ser reputada instrumento hábil para garantia da segurança?
A Súmula Vinculante se apresenta como um suporte das relações jurídicas (direito material), uma vez que se trata do próprio direito positivado pelo Supremo Tribunal Federal, devendo, assim, ser analisada com cautela.
A Súmula Vinculante pode configurar um instrumento hábil para a garantia da segurança, pois que revela aos indivíduos o entendimento