Icms transporte de combustivel
Exposição:
Contribuinte tem por atividades a distribuição de mercadorias e prestação de serviços de transportes para terceiros.
Informa as diversas atividades de prestação de serviço de transporte realizadas, separando-as da seguinte forma:
- Total de mercadorias transportadas para o atacado – vendas realizadas pelo atacado e entregue em veículo próprio, sendo que, nesse caso, o valor do frete está incluso na formação do preço;
- Total de mercadorias transportadas para terceiros – “in bound” – referente às mercadorias que o atacado adquire da indústria e, por negociação no momento da compra, resolve-se que a mercadoria será transportada pela empresa, podendo ocorrer cargas CIF ou cargas FOB;
- Total de mercadorias transportadas para terceiros - carga fechada – exportação - referente às cargas transportadas de sua origem até o destino sem ocorrer a distribuição da carga para outros veículos, porém são cargas de mercadorias destinadas à exportação;
- Total de mercadorias transportadas para terceiros - distribuição – a mercadoria sai de sua origem, em uma carreta, e vai até a filial onde ocorrerá a distribuição da carga para veículos menores para ser entregue aos clientes;
- Total de mercadorias transportadas para terceiros – carga fechada – se referente às cargas que se transporta de sua origem até o destino, sem ocorrer a distribuição da carga para outros veículos.
Isso posto, questiona:
1 – O contribuinte poderá se creditar do ICMS total referente à compra de combustível, considerando que na formação do preço de venda no atacado o valor do frete está incluso?
2 - Se negativa a resposta do item 1, contribuinte poderá se creditar do ICMS proporcional, considerando o percentual total de toneladas transportadas para terceiros como parâmetro, ou seja, a média de 21% encontrada no ano (2004) como referência para o aproveitamento do crédito de ICMS sobre o combustível?
3 - Como deverá ser escriturado o