ICMS SLIDES atualizado
Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
EQUIPE
Adriana Josefa
Ana Paula
Maria Djane
Rosimeire Celestino
Wasllany Ribeiro
DEFINIÇÃO
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS).
Sua regulamentação constitucional está prevista na lei complementar 87/1996 (a chamada "Lei Kandir"). É um imposto estadual brasileiro, ou seja, somente os governos dos
Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo
(conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988)
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o ICMS poderá ser seletivo em função da essenciabilidade das mercadorias e dos serviços (art. 153, § 2º, item III), facultando, assim, o seu uso com função extra fiscal.
DEFINIÇÃO
Todavia, consciente dos problemas que daí podem decorrer, cuidou de estabelecer fortes limitações a essa faculdade, atribuindo ao Senado Federal competência para estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, e a este facultando o estabelecimento de alíquotas mínimas, e máximas, nas operações internas (art. 153,
§ 2º, itens IV e V).
HISTÓRICO
O
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, antigo
ICM, surgiu com a Emenda nº18/65 à
Constituição de 1946, em substituição ao
Imposto sobre Vendas e Consignações –
IVC, duramente criticado pelos juristas e economistas da época, em razão do seu efeito "cascata" sobre a economia.
HISTÓRICO
Já o art. 155, I, b, da C.F./88 (na redação da EC nº
3/93), ao estabelecer o campo de incidência do
ICMS, nele incluiu as prestações de serviços de transporte interestadual
e
intermunicipal
e
de
comunicação. Tal fato se deu em virtude da retirada da esfera de competência tributária da União, dos impostos sobre
comunicação,
Constituinte.
serviços pela de