Icms mercadorias
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Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET
Instituto Pernambucano de Estudos Tributários - IPET
Curso de Especialização em Direito Tributário
Módulo: Incidência e Crédito Tributário
SEMINÁRIO VII
ICMS - MERCADORIAS
Stefâno Cunha de Macêdo
Recife, julho de 2012
Questão 1
Regra-matriz do ICMS - Mercadorias
Antecedente
Critério material: realizar operações de circulação de mercadorias
Critério temporal: momento da saída do estabelecimento que vende a mercadoria
Critério espacial: território do estado ou Distrito Federal que instituiu o tributo
Conseqüente
Critério pessoal: sujeito ativo – estado ou Distrito Federal; sujeito passivo – produtor, industrial ou comerciante, todos relativo ao que fez a venda
Critério quantitativo: Base de cálculo – valor da operação; alíquota – de acordo com a legislação do estado ou Distrito Federal.
Regra-matriz do ICMS - Importação
Antecedente
Critério material: importar mercadorias ou bens estrangeiros, seja para produção ou para consumo
Critério temporal: momento da entrada jurídica da mercadoria ou bem no estabelecimento
Critério espacial: território do estado ou Distrito Federal em que se situa o estabelecimento destinatário da importação
Conseqüente
Critério pessoal: sujeito ativo – estado ou Distrito Federal; sujeito passivo – produtor, industrial ou comerciante que fez a importação da mercadoria ou bem
Critério quantitativo: Base de cálculo – valor do produto ou bem importado; alíquota – de acordo com a legislação do estado ou Distrito Federal.
Questão 2
Na minha opinião o posicionamento do Tribunal foi correto sob a ótica do artigo 13, §1º, II, “a” da Lei Complementar 87/96, no qual veda a dedução dos descontos concedidos da base de cálculo, porém para mim na regra-matriz de incidência tributária do ICMS tem em seu conseqüente normativo, base de cálculo definida como o valor da operação,