Icd - as funções do direito segundo a teoria dualista do estado e direito
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PROFESSOR: ARNALDO AFONSO BARBOSA
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1-Exponha as funções do direito segundo a teoria dualista do Estado e direito” (v. nº 4. cap. VIII, da 4ª Parte da Introducción... Recaséns Siches)
De acordo com a teoria dualista de Recaséns Siches, o Direito assegura uma ordem racional que garante a vida em sociedade. Além disso, o Direito satisfaz também a necessidade de organizar o poder político, isto é, o poder do Estado e de dos demais entes públicos que o integram, de forma que o Direito se mostra um dos ingredientes mais importantes do poder do Estado.
O Direito não só tem a função de organizar o poder político como também tem a função de legitima-lo e, enquanto o organiza, o faz se propondo a organiza-lo segundo critérios de justiça e valores de âmbito superior.
A organização do poder político por meio do Direito representa uma limitação desse poder. Em efeito, um poder sem organização, não submetido a determinadas regras formais, não especificado em uma serie de competências, isto é, sem qualquer tipo de limitação, culminaria em um Estado de cunho tirânico que estaria restringido por nada mais que a sua própria força.
A organização jurídica do poder garante uma maior estabilidade, além de uma maior regularidade e, ao mesmo tempo, limita o alcance desse poder, porque tal alcance está definido, determinado, estabelecido pelo Direito. Dessa forma o poder do Estado não pode mais ultrapassar os limites estabelecidos pelo Direito, caso queira permanecer legitimado como um poder jurídico não queira ser convertido em mero poder arbitrário.
O Direito é assim, um termo médio entre a anarquia e o despotismo, que tem a função de criar e manter um equilíbrio entre essas formas extremas da vida social.
2-Por que, segundo a teoria