IBUTG
Conceituar o Plano de Ação de Emergência (PAE) e orientar os colaboradores quanto às práticas e procedimentos a serem seguidos durante uma situação de emergência na empresa.
É um conjunto de diretrizes que visa orientar, disciplinar e determinar os procedimentos a serem adotados pelos colaboradores em geral durante a ocorrência de acidentes ou incidentes na empresa, de forma a propiciar as condições necessárias para o pronto atendimento às emergências, por meio do desencadeamento de ações rápidas e seguras.
O PAE deve ser a base para que as decisões e ações em situações de crise possam garantir:
A proteção das pessoas e dos bens;
A sobrevivência da empresa;
O restabelecimento pouco a pouco das atividades produtivas.
O PAE é caracterizado pela descrição de procedimentos de resposta às situações emergenciais que eventualmente possam vir a ocorrer na empresa, atribuindo responsabilidades aos envolvidos, assegurando condições necessárias para o pronto atendimento às emergências através da execução de ações previamente estipuladas.
Um Plano de Emergência deve conter algumas características, como:
Simplicidade; Flexibilidade; Dinamismo; Adequação; Precisão.
EMERGÊNCIA
O dicionário Houaiss define emergência como “situação grave, perigosa, momento crítico ou fortuito”. Estas situações podem ocorrer devido a ação humana ou natural, podendo gerar danos e perda de vidas, danos ambientais e danos ao patrimônio.
As situações de emergência podem ser atribuídas a vários fatores, pode ser gerada pela ação do homem ou da natureza, como: Deve ser de conhecimento de todos os funcionários as informações e caracterização das instalações, como:
Identificação dos cenários acidentais; Áreas vulneráveis; Isolamento; Sinalização;
Pontos de encontro; Rotas de fuga.
Todos os funcionários devem conhecer e saber realizar os procedimentos, porém existe uma