Ibet
MÓDULO INCIDÊNCIA E CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO V IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA E REGIME DE FONTE
Professor(a):
São José(SC), 18 de maio 2012.
1. Compor a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência do imposto sobre a renda pessoa física.
Resposta:
A regra-matriz de incidência tributária do imposto sobre a renda pessoa física, pode ser sistematizada da seguinte forma:
Antecedente
- Critério material: adquirir a disponibilidade econômica e jurídica de renda e proventos de qualquer natureza;
- Critério espacial: a renda ou provento percebido no território nacional, por residentes e não residentes no país e no exterior
- Critério temporal: até 31 de dezembro de cada ano.
Conseqüente
- Critério pessoal: União Federal (sujeito ativo da relação jurídica tributária), sujeito passivo é a pessoa física que adquire renda ou proventos.
- Critério quantitativo: total de rendimentos percebidos, menos as despesas necessárias à produção de rendimentos, bem como as deduções legalmente previstas.
- Alíquota: - tabela progressiva – 7,5% a 27, 5%.
2. Discorrer sobre a sujeição do imposto sobre a renda aos princípios da generalidade, universalidade e progressividade e a relevância dos aludidos princípios na conformação da regra-matriz de incidência desse imposto.
Resposta:
Nos termos do 153, § 2º, inciso I da Constituição Federal, o imposto sobre a renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.
Os referidos princípios constitucionais devem informar a produção normativa