IBET: Seminário I: Direito Tributário e o Conceito de “Tributo”
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Direito é o conjunto de normas utilizadas para regular comportamento, estabelecer condutas a serem seguidas pela sociedade, instituindo normas que proíbem, permitem ou ordenam as ações das pessoas. Desta forma, conclui-se que o Direito só existe quando há sociedade, mas o inverso não é verdadeiro, ou seja, impossível identificar o Direito onde não existem as pessoas e suas ações a serem reguladas, por outro lado, a sociedade pode sim existir sem o Direito. Uma sociedade sem regras e bastante arcaica, no início de sua evolução, esperando o Direito para moldar os comportamentos de acordo com as necessidades atuais. Percebe-se, portanto, que as necessidades variam de acordo com o tempo, o que o Direito regula hoje, buscando determinar condutas, pode ser diametralmente oposto de algo a ser prescrito no futuro.
Merece destaque ainda, identificar que, quando afirma-se que cabe ao Direito regular as condutas da sociedade, é indispensável a existência de um conjunto de pessoas que compartilham interesses comuns, sendo este o conceito de sociedade. Assim sendo, também não há de se falar em Direito numa região que só existe uma pessoa.
Esse Direito é o direito positivo, aquele que, como bem definiu Paulo de Barros Carvalho, “aparece como um plexo de proposições que se destinam a regular a conduta das pessoas, nas relações de inter-humanidades”. O direito positivo é, portanto, o responsável pela regulação das condutas humanas em sociedade. Já a Ciência do Direito é o ramo da ciência que se destina ao estudo do direito positivo, ou seja, tem como objeto de estudo as proposições utilizada para ordenar o procedimento das pessoas na sociedade. Enquanto um é o complexo de normas que visa regular o comportamento humano o outro tem por objetivo estudar esse complexo de normas e verificar seus efeitos.
O professor Paul ode Barros Carvalho analisa de maneira interessante a