ibet especies tributarias

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SEMINÁRIO II - ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

Questões

1. Efetue, de forma fundamentada, proposta de classificação jurídica dos tributos, evidenciando os critérios classificatórios adotados. A destinação do produto da arrecadação tributária é relevante para a classificação jurídica dos tributos e consequente definição das espécies tributárias? Considerar, na análise da pergunta, o art. 167, inciso IV, da CF/88, e o art. 4º do CTN.

2. Que é taxa? Que caracteriza o serviço público e o poder de polícia? (Vide anexo I). Há necessidade de comprovação da efetiva fiscalização para cobrança da taxa de poder de polícia? (Vide anexos II e III).

TAXA é o tributo vinculado cuja hipótese de incidência consiste numa autuação estatal direta e imediatamente referida ao obrigado. Não basta que a consistência da h.i seja uma atuação estatal. E preciso que esta seja, de qualquer modo, referida ao obrigado ( sujeito passivo). Só quem utiliza o serviço (público, específico e divisível) ou recebe o ato de polícia pode ser sujeito passivo de taxa. O sujeito passivo da taxa será a pessoa que requer, provoca ou, de qualquer modo, utiliza o serviço publico especifico e divisível, ou tem a sua disposição ( nos casos de taxa de serviço) ou cuja atividade requer fiscalização e de controle públicos (taxa de policia).
A hipótese de incidência da taxa só pode consistir num destes dois fatos, regidos pelo direito publico:
I- a prestação de serviço; e
II- o exercício do poder de polícia.
De acordo com o artigo 145, II, da CF: Art. 145 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
O SERVIÇO PÚBLICO é toda atividade de oferecimento ou utilidade ou de comodidade material fruivel diretamente pelos administrados, prestado Pelo Estado

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