ibama
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca; II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação; III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material.
PLANEJAMENTO DE COMPRAS Fundamentação legal
Decreto Estadual nº 28.086/06, art. 4º: II - Gestor de Compras: responsável, no âmbito de cada órgão e entidade, pelo planejamento das compras...; IV - Gestor de Registro de Preços: responsável pelo planejamento, pela organização, pela gestão... . Decreto Estadual nº 28.087/06, art. 7º: Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, instruídos pelo Gestor Geral do Registro de Preços, serão responsáveis pela manifestação de interesse em participar do Registro de Preços, devendo: I - elaborar Plano Anual de Compras, indicando os bens, produtos e serviços, com suas respectivas estimativas de consumo, especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº8.666/93, quando for o caso, e o cronograma de fornecimento, adequados ao Registro de Preços do qual pretende ser participante;
PLANEJAMENTO DE COMPRAS Fundamentação legal
Clientes (unidades demandantes) • Aspectos legais e técnicos (especificação); • Consumo regular, específico ou eventual; • Programação de compras e cronograma de entrega; • Meios, ferramentas e regras; Aquisições • Mercado (fontes de fornecimento, informações técnicas, regras próprias, tempo e