IBAMA e o Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é uma obrigação compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). Algumas licenças e autorizações, a intervenção do órgão federal (IBAMA) é obrigatória em razão da relevância temática a legislação fez esta exigência. Mas, nada impede a duplicidade de licenças (Federal e Estadual), desde que amparada em lei. Licença para uso da configuração de veículos ou de motor (Lei 8.723/93) Autorização para importar OGM-Organismo Geneticamente Modificado e seus derivados para atividade de pesquisa (Lei 11.105/05) Autorização das atividades de pesquisa com OGM ou derivados de OGM. (Lei 11.105/05) Registro da liberação comercial de OGM e seus derivados. (Lei 11.105/05) Registro de agrotóxicos e seus componentes (Lei 7.802/89)
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O licenciamento ambiental é um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio dele, a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. Desta forma tem, por princípio, a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas. Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros