IAS 19 IMPRIMIR
Benefícios aos Empregados
São formas de remuneração concedidas por uma entidade em troca de serviços prestados.
Objetivo da norma: Prescrever a contabilização e divulgação de benefícios aos empregados.
O que a norma exige que uma entidade deva reconhecer:
Um passivo, quando o empregado tiver prestado e serviço em troca de benefícios (a serem pagos).
Uma despesa quando a empresa consumir o benefício econômico decorrente do serviço prestado pelo empregado em troca do beneficio.
Sendo assim essa norma é aplicado pela empregadora na contabilização de todos os benefícios aos empregados, a IAS 19 específica os seguintes benefícios:
Benefícios de curto prazo
Benefícios pós-emprego
Outros benefícios de longo prazo
Benefícios no encerramento do contrato de trabalho
Benefícios de Curto Prazo
São benefícios (exceto benefícios rescisórios) que devem ser liquidados dentro de doze meses após o período que o empregado prestar o serviço
Exemplos: Salários, bônus, remuneração em dias não uteis, auxílio doença, entre outros.
Quando um empregado tiver prestado serviço a uma entidade durante um período contábil, a entidade reconhecerá o valor não descontado dos benefícios de curto prazo aos empregados, que se espera sejam pagos, em troca desse serviço:
Contabilização
(a) Como passivo (despesa acumulada), após deduzir qualquer valor já pago. Se o valor já pago exceder o valor não descontado dos benefícios, uma entidade reconhecerá esse excesso como ativo (despesa pré-paga), na medida em que o pré-pagamento levar a, por exemplo, uma redução nos pagamentos futuros ou um reembolso de caixa; e
(b) Como despesa, exceto se outra Norma exigir ou permitir a inclusão dos benefícios no custo de um ativo (vide, por exemplo, IAS 2 – Estoques e IAS 16 – Imobilizado).
Benefícios Pós-emprego
São os benefícios aos empregados pagáveis após o termino do contrato empregatício, os mesmos podem ser formais e informais nos quais a empresa oferece benefícios pós-emprego a um ou mais