iajsiasji
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2.2. Atividade econômica organizadaA atividade do empresário deverá buscar o lucro a partir do bem ou serviço que
explora. Esse lucro deverá ser intentado mediante o exercício de atividade organizada
de forma a articular sob o domínio do empresário quatro artifícios básicos, que são:
capital, mão de obra, insumos e tecnologia. Sem um desses fatores basilares não há a
atividade empresarial.
2.3. Produção ou circulação de bens e serviços
A fabricação de produtos e mercadorias bem como a prestação de serviços são
pré-requisitos fundamentais da atividade empresarial. Quanto à circulação desses bens
e serviços, podemos dizer que consiste em efetivar a intermediação entre o produtor e
o
consumidor do bem ou o usuário do serviço a ser prestado.
3. Pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial
Segundo o disposto em lei, existem alguns pressupostos fundamentais ao
exercício de atividade empresarial. O primeiro diz respeito à capacidade. Teoricamente
todo homem é capaz de direitos e obrigações, contudo para que adquira plena
capacidade, segundo o disposto no Código Civil, deverá ter mais de 18 anos. No caso
de incapacidade, existem duas hipóteses previstas no Código Civil: a do menor
absolutamente incapaz e a do menor relativamente incapaz. Na primeira hipótese se
enquadram os menores de 16 anos e na segunda os menores de 18 anos e maiores de
16 anos. Entretanto em ambos casos mediante a emancipação o menor poderá adquirir
sua maioridade civil e, com isso, comerciar. A emancipação poderá ser alcançada
através do casamento; pela concessão dos pais; pelo exercício em emprego público
efetivo; pela colação de grau em curso superior; pelo estabelecimento civil ou
comercial, tendo o menor economia