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FILOSOFIA JURÍDICAAULA 1 – FILOSOFIA JURÍDICA – CONCEITO, OBJETO e IMPORTÂNCIA
Para que serve estudar isto?
Depois de muito sacrifício, nós conseguimos realizar o nosso sonho de entrar para uma faculdade de direito e, de repente, nos deparamos com... filosofia. Filosofia serve para alguma coisa no direito? Devemos estudar filosofia ou é só mais uma perda de tempo em nossas vidas?
Não parece, mais o próprio ato de indagar sobre a necessidade de se estudar filosofia já é um ato de filosofar. Para sabermos se há a necessidade do estudo desta disciplina, devemos primeiro saber do que ela se trata.
Filosofia, a Amiga do Conhecimento:
A palavra filosofia origina-se do grego filo, que quer dizer amigo, e sofia, que significa conhecimento, sabedoria. Assim, filosofia é a “amizade ou amor pela sabedoria.” A palavra filosofia apareceu por volta de 500 a.C., em um texto do filósofo Heráclito. Platão também fez referência a este termo. Diz a lenda que ela se originou de uma indagação feita a Pitágoras. Ele fora perguntado se seria um “sofos”, ou sábio. Pitágoras pensou e disse que não seria um “sofos”, mas um “filos sofos”, um amigo da sabedoria.
Já Aristóteles via a filosofia como “o conhecimento das coisas pelos primeiros princípios”. Ou seja, se a ciência em geral procura as causas imediatas das coisas, a filosofia procura as causas mais remotas, os princípios, os fundamentos.
Ela não é o ato de pensar em si, que é o seu instrumento. Ela é o amor pela verdade, que se busca constantemente, a partir de algo que se conhece. Não se satisfaz com respostas que não atinjam a essência do saber sobre um determinado problema. Fundamenta-se na realidade com o fito de atingir o sentido das coisas vivas e do ser humano.
Uma atitude filosófica pressupõe uma atitude negativa - a não aceitação de plano do que é colocado e uma atitude positiva – a da investigação. Tal atitude leva a uma reflexão crítica sobre todo o conhecimento. Assim, a filosofia pode ser definida