HUMANOS
Matéria: Direitos Humanos
Professor Clint Rodrigues
Data: 16/06/2014
Aula 142
RESUMO
SUMÁRIO
1. RESERVAS E DENÚNCIA
2. EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DA CORTE
3. DIÁLOGO DAS CORTES
3.1 MECANISMOS PARA OS DIÁLOGOS DAS CORTES
4. JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO
5. DIREITOS HUMANOS E ACESSO À JUSTIÇA
6. JURISPRUDÊNCIA
1. RESERVAS E DENÚNCIA
Atenção ao artigo 2º e ao artigo 19º da Convenção de Viena.
“Artigo 2
Expressões Empregadas
1. Para os fins da presente Convenção:
a)“tratado” significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica; b)“ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão” significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado; c)“plenos poderes” significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado;
d)“reserva” significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico
Defensoria Pública
Assistente: Lucas Torres
Complexo Educacional Damásio de Jesus
de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse
Estado;
e)“Estado negociador” significa um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado;
f)“Estado contratante” significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; g)“parte” significa