Humanistico
NR 11- Transporte, movimentação de
Matérias
Estabelece os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalhos, no que se refere a transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais tanto de forma mecânica quanto manual, objetivando a prevenção de infortúnios laborais, A fundamentação legal, ordinária e específica que da embasamento jurídico à existência desta NR, são os Art.182 e 183 da CLT.
PRINCIPAIS TÓPICOS: Em todo equipamento deverá ser indicado á carga máxima permitida, como por ex: capacidade do peso que o equipamento suporta de 500 kg até 5. Toneladas ou mais
Os carros manuais para transporte devem possuir proteção para as
Os operadores de equipamentos de transporte (Empilhadeiras, pás-carregadeiras, Etc.) deverão receber treinamento específico e deverão portar crachá de identificação renovando anualmente
Os equipamentos deverão possuir sinal sonoro de advertência ex: sirene intermitente ou até mesmo Giroflex em alguns equipamentos
É proibida a utilização de equipamentos de transporte com motores de combustão em locais fechados ex: empilhadeiras a Óleo D, ou qualquer fonte de energia derivado do petróleo
O transporte manual de sacos deve ser feito a uma distância máxima de 60 metros.
As pilhas de sacos em armazéns deverão ter a altura máxima de 30 fiadas, quando ao empilhamento for mecanizado
Para empilhamento manual a altura máxima é de 20 fiadas
O material armazenado não poderá obstruir portas, equipamentos contra incêndios, saídas de emergências
MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE CARGA
Pontes Rolantes: equipamento aéreo sobre trilhos, utilizado no transporte em movimentação de carga e