humanas
O Poder Legislativo federal é bicameral, composto por duas câmaras, exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não há hierarquia entre as casas, sendo que o que uma decidir será revisto pela outra.
Cabe ao Poder Legislativo a função precípua de elaborar leis, ou seja, legislar. Além dessa função, também cabe ao Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Executivo, função está exercida com apoio do Tribunal de Contas.
O Congresso Nacional é um órgão que representa o Poder Legislativo, sendo formado pelo conjunto de duas casas, quais seja, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, cada qual com seus regimentos internos próprios. Existem dois tipos de competências previstas para o Congresso Nacional:
O primeiro tipo de competência trata-se da COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, que será exercida visando à formação de leis, sendo, portanto, sujeitas à sanção presidencial. Esse dispositivo demonstra que cabe ao Congresso dispor sobre aquelas matérias tidas como de competência legislativa da União.
O segundo compõe as COMPETÊNCIAS DELIBERATIVAS do Congresso Nacional, que se referem aos atos que o Congresso Nacional irá exercer sem a necessidade de sanção do Presidente da República, por meio de decretos. Dessas atribuições destacam-se as seguintes (art. 49, CF/88):
• Resolver sobre tratados internacionais que resultem em encargos ao patrimônio nacional;
• Autorizar o Presidente a declarar guerra ou celebrar a paz;
• Autorizar o Presidente a se ausentar do país por um período superior a 15 dias;
• Julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Presidente da República;
• Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
• Autorizar referendo e convocar plebiscito.
A CÂMARA DOS DEPUTADOS compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, segundo o qual o número de deputados varia de acordo com a população do Estado, respeitando-se o limite mínimo