Hugo Grotius e as RI
Annelise Paiva Pacheco, Gisele Farias Goulart, Greice Caroline Silva de Souza
HUGO GROTIUS E AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Junho - 2015
Introdução: Nesse trabalho, iremos apresentar vida e obra de Hugo Grotius, jurista holandês que é considerado o "pai" do Direito Internacional.
Sua contribuição para o Direito é clara, mas nesse trabalho trataremos de uma abordagem mais específica e direcionada para explicar sua influência no âmbito das Relações Internacionais, como criador de teorias sobre os deveres de que cada Estado deve ter para conviver em harmonia no sistema internacional (e nem sempre com sucesso na harmonia).
Esse trabalho é dividido em sete diferentes sessões, as quais são: Dados biográficos; Principais obras e seu contexto histórico; Sobre "O Direito da Guerra e da Paz"; O Estado e a guerra; Teoria de Grotius sobre as relações entre Estados: A racionalidade e o conflito; Hugo Grotius e as relações internacionais: entre o direito e a guerra; e Conclusão.
Dados biográficos: Hugo Grotius nasceu no ano de 1583, em Delft, Países Baixos e morreu em 1645 em um naufrágio, próximo a Rostock, Alemanha. O jurista holandês foi considerado um dos fundadores do Direito Internacional, baseando-se no Direito Natural, do qual foi precursor. Aos 11 anos de idade, ingressou e estudou Matemática, Filosofia e Direito na Universidade de Leyden, onde também se formou, aos 15 anos. Aos 16 anos, Grotius retorna à Holanda e defende seu primeiro caso e é neste mesmo ano em que é nomeado advogado no Tribunal de Haia. Também foi dramaturgo, poeta, embaixador da Suécia na França e historiador.
Grotius dedicou-se à análise de temas ligados ao jus gentium, isto é, o “direito das gentes” e suas ideias tiveram importante influência sobre o pensamento racionalista e iluminista do século XVII e, apesar de considerado “um prodígio e uma personalidade