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A origem dos direitos humanos, de acordo com Celso Lafer, remonta à tradição cristã ocidental, pois pode se apreender no ensinamento cristão um dos elementos formadores da mentalidade que os tornou possíveis. Poderíamos então considerar presentes no ensinamento cristão as raízes de um princípio de igualdade entre os homens, que talvez estivesse como uma qualidade transcendente, profundamente enraizada no próprio ordenamento cristão, que serve neste momento de ordem normativa que conduz o homem pela fé. Este possível princípio de igualdade é que poderia possibilitar a emergência da moderna igualdade e, conseqüentemente, de outros direitos humanos formais entre os homens nos séculos XVII e XVIII, a partir das teorias de Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau. Outra dimensão importante da tradição que vem possibilitar à emergência dos direitos humanos e que faz parte da lógica da modernidade, concebendo a liberdade como a faculdade de autodeterminação de todo ser humano, é "o individualismo na sua acepção mais ampla, ou seja, todas as tendências que vêem no indivíduo, na sua subjetividade, o dado fundamental da realidade" (Lafer, 1991:120). Cabe ressaltar que as raízes do individualismo remontam à cultura judaico-cristã, para quem o cristão é um indivíduo em relação a Deus, o que poderia ter possibilitado a emergência do indivíduo na acepção moderna. Esse individualismo se expande com a Reforma, movimento religioso que busca o retorno à verdadeira espiritualidade, mas que tem cunho político e econômico. Levada ao campo da vida social e baseando-se na não-necessidade de interferência da Igreja na relação transcendental do homem com Deus, afirma a supremacia da fé no contexto cultural, contribuindo significativamente para a emergência da consciência humana através da liberdade individual ligada à fé Historicamente, estas são as condições de emergência dos direitos humanos. Porém, é quando surge uma nova visão global do mundo,