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Todo estágio é curricular e pode ser dividido em: Obrigatório e Não Obrigatório.
Estágio Obrigatório - constitui-se em disciplina do currículo do curso a ser cumprida para a integralização curricular.
Estágio Não Obrigatório - O estágio não obrigatório é uma atividade curricular desenvolvida pelo estudante, de caráter opcional que visa proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano.
Campos de Estágios
Constituem campo de estágio curricular as entidades de direito privado, os órgãos da administração pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa, e as próprias unidades da Instituição de Ensino, e a comunidade em geral, desde que apresentem condições para: planejamento e execução conjuntos das atividades de estágio; aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos de campo específico de trabalho; orientação e acompanhamento por parte de profissional com qualificações adequadas ao curso; vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho num campo profissional; e avaliação. Os Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional podem oferecer estágio, observados os dispositivos legais.
Para o estabelecimento de termo de compromisso de estágio curricular, é considerado, pela Instituição de Ensino, em relação à entidade concedente de estágio: existência de infra-estrutura física, de material e de recursos humanos; aceitação das condições de supervisão e avaliação da Instituição de Ensino; anuência e acatamento às normas dos estágios da Instituição de Ensino; e existência dos instrumentos legais.
Para o estágio curricular não obrigatório, os procedimentos de viabilização são de responsabilidade da coordenação de cada curso, a qual deve verificar as disposições firmadas no projeto