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Prefácio à segunda edição A segunda edição da minha Teoria Pura do Direito, aparecida pela primeira vez há mais de um quarto de século, representa uma completa reelaboração dos assuntos versados na primeira edição e um substancial alargamento das matérias tratadas. Ao passo que, então, me contentei com formular os resultados particularmente característicos de uma teoria pura do Direito, agora procuro resolver os problemas mais importantes de uma teoria geral do Direito de acordo com os princípios da pureza metodológica do conhecimento científico-jurídico e, ao mesmo tempo, precisar, ainda melhor do que antes havia feito, a posição da ciência jurídica no sistema das ciências.
Ë evidente que uma teoria cujo primeiro esboço se encontra no meu livro
Hauptproblemen der Staatsrechtslehre, aparecido em 1911, não poderia ficar sem alteração durante tão largo período de tempo. Muitas alterações são já visíveis na minha General Theory of Law and State (Cambridge, Mass., 1945) e na minha Théorie
Pure du Droit (tradução francesa da Reine Rechtslehre elaborada pelo Prof. Henri
Thévenaz, Neuchâtel, 1953). No presente trabalho chamo expressamente a atenção, em notas no final do livro, para as mais importantes alterações. Trata-se quase sempre do desenvolvimento mais conseqüente de princípios; no conjunto - assim o espero -, dos frutos de uma explicitação ou desimplicação que deflui de tendências que são imanentes à própria teoria, a qual permanece inalterada quanto ao seu núcleo essencial. Em face da multiplicidade de conteúdo dos ordenamentos jurídicos positivos, em constante aumento com o decorrer da evolução, uma teoria geral do Direito corre sempre o risco de não abranger todos os fenômenos jurídicos nos conceitos jurídicos fundamentais por ela definidos. Muitos destes conceitos podem revelar-se demasiado estreitos, outros demasiado latos. Estou plenamente consciente deste perigo ao fazer a presente tentativa e, por isso,