http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_Colonial_Brasileiro
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Trabalho de Sociologia JurídicaRafael Belchior
Turno: Manhã
Professor: André Saldanha
As fontes do direito podem ser classificadas como estatais e não-estatais, o sentido dogmático da palavra fonte designa a origem do conjunto das normas jurídicas. Com um aprofundamento no estudo da sociologia, percebemos que diferentemente do que aprendemos durante o curso de direito, o direito serve para que o grupo social mais poderoso controle as relações sociais. Observando-se as ações humanas, deparamo-nos continuamente com interferências dos interesses pessoais. Podemos analisar que o costume é um modo padronizado de comportar-se, considerado característico da vida social em sistemas sociais; o costume é uma tradição, “evolui” de acordo com o avanço da sociedade no meio tecnológico e cultural para suprir as necessidades dos grupos sociais. É a fonte vital das instituições jurídicas; a não aplicação de uma norma de direito ou o seu desuso, constitui o efeito de um costume. Inconsciente e espontâneo por meio da oratória. Para os Juristas da idade média, o custume teria que ser racional, porém ao formular tal relação, lutavam contra certos costumes que lhes pareciam inaceitáveis, estavam em contradição constitucional da igreja. Durante o século 19 foi realizado uma questão de qual sistema deveria ser preferido, costume ou lei. De acordo com a sociologia contemporânea o direito prevalece da consciência coletiva, logo, significava uma expressão direta da coletividade nacional. Porém os fatos mostram que com efeito o costume de longe é flexível da lei e de natureza a adaptar-se as condições novas. A lei aparece mais tarde que o costume, pelo fato dela necessitar da escrita e ela só aparece num período posterior; a lei emana de um órgão especializado. É a “relação necessária que deriva da natureza das coisas” para Montesquieu ou “as relações constantes de sucessão e semelhança entre os fenômenos, em