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O INSS publicou no site www.mps.gov.br as ocorrências de cada empresa no que se refere às concessões de benefícios para efeito do cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenções ocorridas no período compreendido entre maio/2004 e 31 de dezembro de 2006. Caberá a cada empresa agora impugnar ou não os lançamentos efetuados. Para ter acesso às informações a empresa tem que credenciar um representante dela junto à unidade local do INSS. Ele então receberá uma senha que dará acesso às informações da empresa.
O FAP será divulgado em setembro de 2008, e poderá reduzir à metade ou dobrar a taxa de recolhimento do SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, incidente sobre a folha de pagamento mensal. Logo, é de fundamental importância que cada empresa verifique a sua situação com urgência, porque o prazo para impugnação encerra no dia 30 deste mês. Caso a empresa não impugne nada, os registros mencionados pelo INSS serão considerados benefícios de auxílio-doença equiparáveis a acidente do trabalho e onerarão o cálculo da FAP. Informações a respeito do FAP que estão disponíveis no site da Previdência Social citam casos de auxílio-doença previdenciário (B-31) e 18 casos de auxílio-doença por acidente de trabalho (B91). Detalham em relatório intitulado FAP – Favor Acidentário de Prevenção, a espécie de benefício como Espécie 31 – Auxílio-doença previdenciário. Citam, para essa espécie de benefício, o número do NIT do trabalhador.
Através da Portaria MPS n.° 457, de 22.11.07, informam (§ 1° do art. 1.°) que serão considerados aqueles benefícios da empresa e o Agrupamento-CID da entidade mórbida incapacitante, temporária e permanente, acrescidos daqueles decorrentes de pensão por morte acidentária.
Há um prazo de 30 dias (Art. 2.° da Portaria em questão) a partir de 30 de novembro último para a empresa impugnar junto ao INSS a indevida vinculação de benefício ao NIT, ao Agrupamento-CID e à empresa, no que couber. Isso significa que até 30