HSBC multado em 67,5 milhões por expionar funcionarios

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TRABALHO DA MULHER As normas que regulam o trabalho masculino são as mesmas que regulam o trabalho feminino, exceto os que tem proteção especial, menos aquela que trabalha por exemplo em uma oficina que seja da família. A jornada do trabalho será de 8 horas diárias, a menos que seja fixada em um tempo inferior. É vedado ao trabalho todo e qualquer tipo de preconceito, inclusive exames de gravidez na admissão. O trabalho noturno é superior ao diurno com no mínimo 20% de acréscimo , cada hora terá 52min e 30 s e não 60 min.
PERIODO DE DESCANSO Entre as jornadas de trabalho descanso de no mínimo 11horas de repouso, durante a jornada o período para refeição e repouso será de no mínimo 1h e no máximo
2horas. O descanso semanal deve ser de 24 horas, havendo trabalho no domingo deve haver escala de revezamento quinzenal.
METODOS E LOCAIS DE TRABALHO O ambiente de trabalho deve ser higiênico ,ventilado e ter boa iluminação para uma maior segurança. Ter local adequado para guardar seus pertences , fornecer os EPIS, local adequado para amamentação, tem direito a creche para deixar seus filhos enquanto estiver trabalhando. É proibido ao empregador empregar uma mulher para trabalho que exijam esforço superior a 20 kg no trabalho continuo e 25kg no ocasional. A empregada gestante tem direito a 120 dias de licença maternidade, sem prejuízo nenhum. Em caso de parto prematuro não se altera o período da licença. Durante a gravidez pode-se mudar de função quando as condições de saúde exigirem. Após a licença é garantido o retorno a sua função, a funcionaria também tem direito a 6 consultas e exames complementares.

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