Howard Zehr, em sua obra Trocando as lentes
O rapaz traumatizado que cometeu o delito transformou-se num criminoso e foi, portanto, tratado como uma abstração, através de estereótipos. A moça ferida tornou-se uma vítima, mas suas necessidades provavelmente receberam pouca ou nenhuma atenção. Os eventos se tornaram um crime, e o crime foi descrito e tratado em termos simbólicos e jurídicos estranhos às pessoas envolvidas. Todo o processo foi mistificado e mitificado, tornando-se assim uma ferramenta útil a serviço da mídia e do processo político, conclui (ZEHR 2008).
Seguindo o modelo de justiça caracteriza-se como criminoso o indivíduo condenado pela justiça, sobretudo se for recolhido à prisão, reservando-se a margem da sociedade como delinquente, porém, vale ressaltar que da prática do delito à condenação há m caminho definido pelas seguintes etapas: a) ser o fato relacionado à polícia; b) se relatado, ser registrado; c) se registrado, ser investigado; d) se investigado, gerar um inquérito; e) se existente o inquérito, dar origem a uma denúncia por parte do promotor; f) se denunciado, redundar em condenação pelo juiz; g) se, havendo condenação e expedido o consequente mandado de prisão, a polícia efetivamente o executa. Grande parte dos crimes não chega à ciência da polícia, alguns por não serem considerados de relevante valor social, outros por serem delitos cometidos por familiares e encobertos por outros da família, alargando a escala da cifra negra e dificultando o cálculo de estimativas. Algumas vezes, a notícia de um fato punível chega ao conhecimento da delegacia, mas o agente