Hostoria do desporto
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MUDANÇAS DO ESTATUTO DO TORCEDOR ( LEI 10671/2003 ) PELA LEI 12299/2010DÉCIO LUIZ JOSÉ RODRIGUES JUIZ DE DIREITO
- A prevenção da violência nos esportes é dever de todos.
- Define torcida organizada ( pessoa jurídica de direito ou de fato que torce ou apoia entidade desportiva ) , que tem que manter cadastro de seus associados (nome , fotografia , filiação , certidão de nascimento , CPF , estado civil , profissão , endereço e escolaridade ).
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As ligas e as entidades de administração do desporto tem que ter “site” para divulgar regulamento da
competição , tabela completa , contato com Ouvidor ( isso tudo até 60 dias da competição e , quanto ao regulamento definitivo , até 45 antes do início da competição ) , borderô , escala dos árbitros , manifestações e propostas do Ouvidor , nome dos torcedores impedidos de comparecer ao campo de jogo ( nomes que serão informados pelos Juízes às entidades ) e os dois últimos casos deverão ter cartazes afixados nos campos.
Além disso , a organizadora da competição tem que publicar a súmula e os relatórios das partidas , no “site” , até às 14h do terceiro dia útil subseqüente ao da realização da partida , além de ter que publicar as decisões da Justiça Desportiva.
ACESSO E PERMANÊNCIA DE TORCEDORES NO CAMPO
O torcedor tem que ter o ingresso válido ; não pode estar com objeto e/ou bebida que possa causar violência; tem que permitir revista pessoal ; não pode portar nada (e nem cantar ) com mensagens ofensivas , racistas ou xenófobas ; não pode jogar nada lá dentro e sem fogos de artifício ou congêneres ; sem incitar ou praticar a violência ; não pode invadir e nem incitar a invasão do campo ou área não permitida.
A sanção administrativa é não entrar no campo ou ser retirado , além do crime e reparação de danos causados pela conduta do torcedor.
O mandante do jogo não mais perde o mando do campo , se infringir regras de segurança do torcedor , mas perde , por seis meses no mínimo , se