Hospedagem
3.1.1. O Viajante deverá utilizar Hotel Credenciado por FURNAS ou pela Comissão de Empresas Energéticas para Gestão de Viagens - COEGV, nas cidades relacionadas na aplicação Hotéis Credenciados na FURNASNet e no sitio da COEGV - www.coegv.com.br, respectivamente.
.....Para o acesso a relação de Hotéis Credenciados no sitio da COEGV e a visualização dos valores de diária será necessária a utilização da identificação de usuário e senha, divulgadas na aplicação Hotéis Credenciados na FURNASNet.
3.1.2. O valor da Diária de Hospedagem será definido de acordo com a classe salarial em que se enquadre o Viajante, conforme a Tabela de Diárias de Viagem no País, em anexo.
.....Para efeito de enquadramento nas classes salariais, será considerado o salário nominal referente ao mês anterior ao da realização da viagem.
3.1.3. Quando não houver vaga em Hotel Credenciado, conforme informado pelo Órgão Local de Apoio; quando a distância entre o Hotel Credenciado e o local do serviço ou treinamento se mostrar inviável para os deslocamentos diários; quando houver um evento em hotel que não seja credenciado, mas seu preço for acessível para FURNAS; ou quando a viagem for para cidades que não tenham Hotel Credenciado, deverá ser adiantado ou reembolsado o valor da Diária de Hospedagem, de acordo com a Tabela de Diárias de Viagem no País, independente da apresentação de comprovantes dos gastos efetuados, e justificado no Relatório de Despesas de Viagens no
País - RDV eletrônico.
3.1.4. A reserva de hospedagem deverá ser solicitada pelo órgão requisitante, através da aplicação Reserva de Hotel na FURNASNet, ou, na impossibilidade, através de telefone, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, a um dos Órgãos Locais de Apoio relacionados na FURNASNet, conforme a cidade a que se destina o Viajante.
3.1.5. No caso de viagem decidida após o horário normal de trabalho, sem tempo hábil para reserva, o Viajante deverá se hospedar em Hotel