Horário flexível de trabalho
No mundo dos negócios de hoje em geral, empresas têm trabalhado com a flexibilidade de horário, as mesmas têm sido mais complacentes diante dessa nova modalidade. De acordo com Pedro Proscurcin, em "Modalidades de Compensação de Jornada", o horário flexível é “uma modalidade de jornada flexível, segundo a qual o empregado, respeitando um determinado horário nuclear de presença obrigatória, pode configurar sua jornada de trabalho com entradas e saídas móveis; isto é, entrando e saindo do trabalho antes ou depois, conforme o que for negociado pelas partes”. Portanto, no sistema de horário flexível há sempre um horário de trabalho comum para todos os empregados da empresa, chamado de horário núcleo (presença obrigatória), e os de presença opcional (períodos móveis), que são os momentos de início e término do trabalho, dentro de certos limites fixados pela empresa, sendo que o empregado é obrigado a cumprir integralmente o número de horas por dia (por exemplo, oito horas e meia). Esse sistema é mais conhecido como horário móvel ou flex time. Há também o horário flexível diário, quando o empregado tem a liberdade de entrar e sair do trabalho no horário que quiser, podendo variar de um dia para o outro, sem horário de permanência obrigatório durante o dia, devendo, no entanto, totalizar 40 horas semanais. Outra forma de se organizar horário de trabalho flexível integral é o horário livre, pelo qual os empregados têm total independência para gerir o seu próprio tempo de trabalho, de acordo com as tarefas que têm que realizar. Outra modalidade de horário flexível: o horário fixo variável, no qual a empresa permite aos empregados optar por um, entre diversos horários propostos, que deverá ser cumprido com a mesma rigidez com que são cumpridas as jornadas convencionais da empresa. Dessa maneira, se permitiu que os empregados mudassem rotineiramente o lugar e o tempo de trabalho, segundo suas necessidades