Horário Flexivel
trabalhador ganha com horário flexível
JOÃO PESSOA - PB
2013
TRABALHADOR GANHA COM HORÁRIO FLAXÍVEL
Produção Textual individual – 1º semestre do Curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos apresentado á Universidade Norte do Paraná – UNOPAR. Sob orientação dos professores: Joenice Dias, Ulisses Januzzi, Elisete Zampronio, Henry Nonaka, Márcia Bastos.
JOÃO PESSOA - PB
2013
Sumário
Sumário 2
1.INTRODUÇÃO 4
2.1 HORÁRIO FLEXÍVEL COMO SOLUÇÃO PARA OS ATRASOS DOS EMPREGADOS 5
2.4 TRABALHANDO EM CASA 8
2.6 CÓDIGO DO TRABALHO - ARTIGO 56.º HORÁRIO FLEXÍVEL DE TRABALHADOR COM RESPONSABILIDADES FAMILIARES 10
Artigo 56.º 10
Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares 10
1 – O trabalhador com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crônica que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, podendo o direito ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos.
2 – Entende-se por horário flexível aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário.
3 – O horário flexível, a elaborar pelo empregador, deve:
a) Conter um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário;
b) Indicar os períodos para início e termo do trabalho normal diário, cada um com duração não inferior a um terço do período normal de trabalho diário, podendo esta duração ser reduzida na medida do necessário para que o horário se contenha dentro do período de funcionamento do estabelecimento;
c) Estabelecer um período para intervalo de descanso não superior a duas horas.
4 – O trabalhador que trabalhe em regime de