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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 06 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ

Acao n. xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx

CLAUDIA, devidamente qualificada nos autos da Ação de Cobranca acima indicada vem, à presença de V. Exa., apresentar sua CONTESTAÇÃO, o que faz com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1 – BREVE RESUMO DA INICIAL.

A presente acao de cobranca versa sobre a pretensao da acionante em satisfazer suposto credito no valor de R$ 60.000,00, consubstanciado (representado, consolidado, existente atraves de) em cheque emitido pela re no dia 28/09/2013.

A suposta divida em comento foi originada como exigencia efetuada pela acionante como garantia de pagamento dos servicos medicos que seriam prestados a Diego, seu marido, tendo vista a fratura exposta sofrida pelo mesmo na sua perna direita, nos termos do diagnostico medico, o qual determinou a realizacao de uma cirurgia de emergencia.

Contudo, o relato exordial não corresponde à mais adequada compreensão dos fatos e do direito, como se passa a demonstrar.

2 – PRELIMINARMENTE

2.1. PRELIMINAR DE INCOMPETENCIA ABSOLUTA.

Inicialmente, há que se observar que a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, ocorrendo, pois, a hipótese do artigo 301, II, do Código de Processo Civil.

Eh que a causa versa sobre acao de cobranca de suposta divida contraida no ambito das relacoes entre particulares, ou seja, Hospital Cuidamos de Voce LTDA e Claudia, o que necessariamente afasta a competencia das Varas de Fazenda Publica desta capital para falar sobre o presente feito, necessariamente porque ausentes quaisquer entidades integrantes da administracao publica, seja direta ou indiretamente.

Neste sentido, resta claro que a competencia para processar e julgar o presente feito eh de uma das varas civeis desta capital, sendo induvidoso tambem que inexiste a possibilidade de derrogacao por convenção das partes, já que trata-se de

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